Bom dia. Lia, cuidado com o acúmulo de funções. Veja o que tenho sobre o assunto:
A jurisprudência predominante entende ser possível a ocorrência de tal fato (acúmulo de funções), desde que haja previsão em cláusula do contrato de trabalho firmado entre as partes, inclusive relativamente ao salário, que deverá ser compatível com o exercício de ambas as funções e o horário de trabalho, ou seja, o empregador deverá definir a remuneração e o horário de trabalho de cada função.
O seu registro, inclusive na CTPS, pode ser efetuado com a função principal, observando-se na parte de anotações gerais que o empregado exerce concomitantemente a outra função, devendo ser definido salário e horário separadamente para o exercício de cada uma das funções.
Na hipótese de não ser definido o salário para cada função, a empresa deverá destacar o valor pago a mais a título de acúmulo de função, tanto na folha quanto no recibo de pagamento. Da mesma forma, se não houver horário pré-definido para o exercício de cada atividade, deverá ser este fato especificado no contrato de trabalho.