x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 925

Contribuição Individual (retroativa)

LEANDRO LUIZ TEIXEIRA SILVA

Leandro Luiz Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:53

Um empresário que constituiu uma empresa individual em 02/05/2003, quer saber se ele pode contribuir para a previdência retroativo a esse período. Lembrando que além de possuir os documentos de constituição da empresa, ele também tem como comprovar o exercício da atividade através de livro caixa, entre outros documentos da empresa o qual comprovam as retiradas de pró-labore. O problema é que ele não possuía inscrição (NIT) na previdência, a mesma foi efetuada agora dia 26/09/2012. Então pergunto: Nós podemos fazer os arquivos SEFIP retroativos à competência 05/2003 para que ele possa pagar a contribuição sobre a retirada, utilizando essa inscrição que foi feita agora?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:03

Bom dia Leandro,

No caso como as contribuições já estão prescritas, para que o segurado possa contribuir o mesmo terá que indenizar o INSS. O calculo das contribuições terá que ser feita na Agencia da Previdência, mediante comprovação de exercicio de atividade. Como ele já possui a comprovação, o mesmo ou seu procurado poderá comparecer até a agência do INSS para requerer o cálculo que leva em consideração a indenização prevista em lei para contribuições prescritas. O valor é alto chega muitas vezes a 1 salario de beneficio para cada contribuição (competência, ele pode efetuar a simulação para verificar a viabilidade dos pagamentos.

Saudações,

Espero ter lhe ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.