Leandro Luiz Teixeira Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeUm empresário que constituiu uma empresa individual em 02/05/2003, quer saber se ele pode contribuir para a previdência retroativo a esse período. Lembrando que além de possuir os documentos de constituição da empresa, ele também tem como comprovar o exercício da atividade através de livro caixa, entre outros documentos da empresa o qual comprovam as retiradas de pró-labore. O problema é que ele não possuía inscrição (NIT) na previdência, a mesma foi efetuada agora dia 26/09/2012. Então pergunto: Nós podemos fazer os arquivos SEFIP retroativos à competência 05/2003 para que ele possa pagar a contribuição sobre a retirada, utilizando essa inscrição que foi feita agora?