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Aviso prévio trabalhado

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:36

Conforme a CLT todo colaborador que estiver cumprindo aviso prévio trabalhado deverá optar em sair 02h00 mais cedo ou 7 dias antes do término do mesmo.

O colaborador que tem jornada de 06h00 diárias, perfazendo uma jornada de trabalho mensal de 150h00 também fará jus a estas duas opções???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:42

Olá Carla.
A legislação, ao tratar da redução horária, não fez qualquer distinção aos empregados com jornada reduzida, por força de lei ou disposição contratual, assegurando-se, em qualquer hipótese, o direito à redução de duas horas diárias ou 7 (sete) dias corridos.
Assim, entende-se que o empregado que fazer 6 horas diárias terá direito à redução das duas horas diárias ou dos 7 dias corridos em seu aviso prévio.
Fund.Legal: Art. 488 CLT.

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