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GFIP X Construção civil -simples anexo IV

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:44

Boa tarde caros colegas!

Estou com uma duvida de como proceder na GFIP em relação uma construtora optante do simples anexo IV que foi contratada por outra construtora (responsavel pela obra) para realizar um serviço de Sub-empreitada.
PERGUNTA:

1- Na GFIP da empresa sub-contratada: O tomador do serviço vai ser a empresa a contratou (CNPJ) , ou vai ser o CEI da obra?

2-No caso do pro-labore, devo alocalo no CNPJ da propria empresa ou no
tomador do serviço?

Obrigado!

PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:25

Boa tarde caros colegas..
Fato: Tenho uma construtora civil com 6 funcionarios registrados ok., vou executar uma obra ( construir totalmente uma casa para meu cliente pessoal fisica ).

Perguntas:

1 - Qual codigo utilizarei na GFIP ? 150 ou 155 ?
2 - Como será o cadastro da obra no CEI? em nome de quem ?
3 - Como é feito o cadastro no CEI da obra caso seja em nome da Construtora?
4 - è devido a retenção de 11%

Desde já agradeço pela atenção.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:50

Primo R. Neto

Boa tarde,

Nesse caso não há a retenção de 11% do INSS, o código é 150 e o funcionário é cadastrado no cnpj da própria empresa.

Tenho feito dessa forma e não tive problema com CND.

Espero ter ajudado

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 18:03

Quem vai solicitar o CEI da obra é:

-o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

- a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

Nesse caso quem irá solicitar a inscrição no CEI é o seu cliente.

PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:18

Muito obrigado Herick pelas resposta.

Só me deixe mais claro se possivel na questão dos codigos 150 e 155, que fala no manual do GEFIP que o codigo 155 é para empreitada total.

desde já agredeço pela antenção meu caro.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:38

Primo R. Neto

Meu amigo, desculpa pela demora, verifiquei aqui o seu caso, e é o código 155 mesmo, eu na hora de digitar coloquei o 150 e não tinha me atentado pela falha, é que as minhas aqui é a maioria 150, rs.

Um abraço

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:50

Boa tarde colegas
Estou precisando de um help em relação a GFIP para construção civil.
A empresa em questão presta serviços para outra empresa construtora, está na desoneração da folha ANEXO IV. Possui 4 funcionários e dois sócios com retirada Pro Labore.
Sinceramente , nunca fiz este tipo de GFIP e nem sei por onde começar.
Já li o manual da SEFIP , mas só complicou.
Por favor , se alguém tiver as informações serei muito grato.

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