Thabita Lombardo
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos Prezados (as) colegas. boa tarde!
Sempre que queimo meus neurônios mas não consigo uma solução, busco ajuda aqui no Fórum.
O caso:
Empregado sofreu acidente de trabalho no mês de maio de 2012. De lá para setembro, este empregado foi amparado pelo INSS. Acontece que este empregado desapareceu e seu último recibo do INSS dava conta que o mesmo estaria acobertado até o dia 03 de setembro. Busquei no site da Previdência e o único benefício ativo é este que vai até o dia 03 de setembro. Este empregado não atende o telefone e a empresa já enviou cartas registradas mas não obteve resposta. Decidimos preparar a rescisão como abandono de emprego, mas como nunca fiz uma rescisão por abandono de emprego, eis minhas dúvidas:
a) com este sumiço superior a 30 dias ele perdeu a estabilidade? (tenho quase certeza que sim);
b)O programa que utilizo faz um desconto de "Faltas Férias Proporcionais", não consigo compreender este desconto e como chegou-se a este valor;
c) O aviso prévio pode ser descontado normalmente?
Mais uma vez aguardo ajuda dos colegas!