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Rescisão por Abandono de Emprego e estabilidade

Thabita Lombardo

Thabita Lombardo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:41

Prezados (as) colegas. boa tarde!

Sempre que queimo meus neurônios mas não consigo uma solução, busco ajuda aqui no Fórum.

O caso:

Empregado sofreu acidente de trabalho no mês de maio de 2012. De lá para setembro, este empregado foi amparado pelo INSS. Acontece que este empregado desapareceu e seu último recibo do INSS dava conta que o mesmo estaria acobertado até o dia 03 de setembro. Busquei no site da Previdência e o único benefício ativo é este que vai até o dia 03 de setembro. Este empregado não atende o telefone e a empresa já enviou cartas registradas mas não obteve resposta. Decidimos preparar a rescisão como abandono de emprego, mas como nunca fiz uma rescisão por abandono de emprego, eis minhas dúvidas:

a) com este sumiço superior a 30 dias ele perdeu a estabilidade? (tenho quase certeza que sim);

b)O programa que utilizo faz um desconto de "Faltas Férias Proporcionais", não consigo compreender este desconto e como chegou-se a este valor;

c) O aviso prévio pode ser descontado normalmente?

Mais uma vez aguardo ajuda dos colegas!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:04

Boa tarde Thabita

Na rescisão por justa causa não tem estabilidade, aviso prévio, férias e 13º...
Só terá direito a férias caso tenha férias já vencidas.

As faltas tbm geram perda de férias proporcionalmente aos dias faltados conforme tabela da CLT:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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