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Multa rescisória

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:57

Boa tarde!
Mas uma vez preciso de ajuda de todos.
Eu fiz um rescisão, que no qual o nosso cliente está questionando o valor da multa rescisória.
A funcionária tem o salario de R$ 849,38, e no extrato rescisório dela o valor de R$ 1350,33.
No demostrativo dela saiu os seguintes valores
Valor do trabalhador 735,65 e do empregador 884,67.
Eu sei que a multa rescisório se aplica 50% sendo, 40% para o funcionário e 10% p/ governo, só que o nosso cliente que saber o calculo correto, dizendo que não está batendo os cálculos que ele vez.
Alguém com base nesse valores pode passar com detalho desse calculo, sei que é através do sistema, mas eu gostaria de um esclarecimento

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:03

dentro do proprio grrf vocr pode imprimir o extrato da mlta, que fica no mesmo lugar onde imprime a multa.
se ele tiver duvida faça a localização das base junto com ele, pois sabemos que para calculo da multa só entra o que for provento, ou seja:
saldo de salario
13º e adicionais caso exista calculo, assim como o saldo do fgts para fins rescisório, aviso prévio indenizado e o 13 indenizado.
com os valores descriminados fica mais facilde explicar, espero ter ajudado!

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:05

Boa tarde Maria
Será que o empregador não deixou de incluir os avos 13ª salário e saldo de salários que tbm são incluídos na multa rescisória??, confira talvez seja essa á diferença.
Att

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:15

Consta os seguintes valore do demostrativo do funcionário
REMUNERAÇÃO R$825,80 AVISO INDENIZADO 920,16 MULTA RESCISÓRIA 1490,00
DEPOSITO 00 66,06 73,61 596,00
JAN 00 00 00 00
ENCARGOS 00 00 00 00
CONT SOCIAL 00 00 00 149,00

VALOR TOTAL 735,67 VALOR DEVIDO DA EMPRESA 884,67
É essa valor que ele está achando alto.


ATT

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:57

Maria do Carmo,

Pelas minhas contas está é faltando valores, como o 13º e o 13º indenizado, posso está enganado mais por favor refaça os cálculos pra ver.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:58

De preferência coloque todos os valores da rescisão contratual, que dá pra chegar no valor exato da multa.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:09

Boa tarde Maria
É pq na GRRF vc além da multa ainda está pagando o FGTS sobre as verbas rescisórias, Vamos ver se vc consegue me entender:

Saldo FGTS 1.350,33
Remuneração 825,8
Aviso indenizado 920,16

Sobre a remuneração e o aviso indenizado vc pagará 8% de FGTS
825,80 * 8% = 66,06
920,16 * 8% = 73,61
Esses valores aparecem descritos aí no seu relatórios e entrarão na soma do saldo sobre o qual deve ser pago a multa.

Então: 1.350,33 + 66,06 + 73,61 = 1.490,00 (esse é o seu saldo real de FGTS sobre o qual deve ser pagos os 50%)

1490,00 * 50% = 745,00 (esse valor é a multa que tbm está no seu relatório porém separado a multa da contribuição 596,00 + 149,00 = 745)

A multa na realidade é de 745,00 mas na guia de GRRF vc tbm vai pagar o FGTS do mês e do aviso que vimos no começo e que ainda não foi pago:

745,00 + 66,06 + 73,61 = 884,67

O valor total a pagar na GRRF é 884,67

O valor que o empregado irá receber é o valor total menos a contribuição social.
884,67 - 149,00 = 735,67

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:02

Bom dia pessoal do forum,

estou tentando gerar a multa rescisoria para aviso indenizado e estou tendo dúvidas.

O aviso dado do dia 16/10 no qual o funcionário tem direito a :
Ferias proprocionais 506,25
1/3 férias 187,50
13° salario 562,50
13° indenizado 56,25
Aviso previo indenizado 810,00
Saldo de salario 360,00
Férias (aviso indenizado) 56,25
Retroativo Salarial 265,00
desconto INSS 50,00
desconto INSS 49,50

Total bruto: 2803,75

Bem a duvida é na GRRF, no campo saldo base para fins rescisorios qual valor devo colocar?

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:08

Wendy, na aba de Dados Financeiros, no Campo de Remuneração, você coloca o correto no mês da rescisão (salário + 13°) e aviso indenizado (o valor do aviso indenizado), saldo para fins rescisórios é o saldo que ele tem de FGTS recolhido durante o período trabalhado.

Espero ter ajudado

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:42

Wendy, na aba dados financeiros em Saldo para Fins Rescisórios vc vai botar apenas o valor do relatório do saldo, e do mês de outubro que é referente as verbas rescisórias o programa faz automático, conforme postei acima.

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