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pis e auxilio doença acidentario

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:58

boa tarde
pessoal estou com uma situação delicada, um funcionario esta afastado a mais de 1 ano por auxilio doença acidentario e hoje ele foi na caixa sacar o pis, porém o rapaz da caixa o informou que ele teria direito ao pis,e que a empresa teria que retificar a rais, porém ministério do trabalho negou, dizendo que o vinculo empregaticio apesarde existir fica suspenso , e não condiz com a regra do pis,mesmo sendo auxilio acidentário e que o rapaz da caixa esta equivocado na informação, alguem tem uma base legal, paraque eu possa consultar??

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:15

Ola Paula,

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
fonte:https://www.caixa.gov.br

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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