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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:23

Boa tarde , por favor uma empresa contratou um estagiario pela JUCO Juventude Civica de Osasco, sendo assim existe o Termo de compromisso de estágio e acordo de cooperação.
Qual seria a obrigação da empresa? Devo colocar este estagiario na folha de pagamento, informar na SEFIP, sou obrigada a pagar VT e VR, devo registrar na CTPS?
Obs; Caso seja obrigatório ou não eu pagar VT e VR, ele poderá assinar um recibo mensal ref. ao beneficio?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:12

Inês, você deve incluir o estagiário na folha, recebendo a Bolsa Estágio. Não deve fazer qualquer anotação na Carteira e ele também não será incluído na Sefip.

Pesquise a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008.

Até mais.

Pois não?

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