Aline Barros Silva
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios Boa tarde Caros Colegas,
Estou com uma situação aqui, que o Auditor Fiscal do MTE solicitou pagamento retroativo a 5 anos de horas extras dos funcionários. Já fiz os cálculos, mas não sei como formalizar ainda.
1. Deve se ter um recibo por competência?
2. E para recolhiemento do FGTS, tem alguma particularidade para informar a Sefip? Ficou preocupada de dar divergencia nas informações para a PrevidÊncia.
3. Os funcionários que não têm direitos a receber devem também aparecer na sefip?
Se algém puder me ajudar, agradeço muitoo!!