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Licenca Maternidade

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 07:33

Bom dia a todos,

Estou com duas duvidas e gostaria de esclarecer.

A Licença Maternidade quem paga,a empresa ou o INSS?
Após a licença, qual o tempo de estabilidade que a mãe tem no trabalho? Contrato CLT!

Obrigada

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 07:45

Bom dia!
A Licença Maternidade quem paga,a empresa ou o INSS?
R: A empresa passa o valor do salário para a funcionária, este valor será abatido na guia de inss da empresa.
Após a licença, qual o tempo de estabilidade que a mãe tem no trabalho? Contrato CLT!
R: Bem, na CLT diz 30 dias de estabilidade após o retorno da licença, mas a maioria das convenções(pelo menos aqui na minha região), diz que a mesma terá direito a 60 dias de estabilidade.

Espero ter ajudado.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:02

Bom dia
Na verdade a estabilidade é de 5 meses após o parto e está no ADCT da Constituição Federal art. 10

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:34


Bom dia pessoal !

Na verdade a dispensa pode até ocorrer dependendo de cláusula da CCT, certo ?

No momento estou com a seguinte situação :

A empregada de um consultório odontológico está em férias na sequencia dos 120 dias da licença maternidade e não deseja retornar ao trabalho, na verdade ela quer ser Dispensada para poder sacar o FGTS e até receber o seguro desemprego, mas, tem uma estabilidade (CCT) de 60 dias se o empregador dispensá-la, além de ter que indenizar o período de estabilidade só tem o prazo de 10 dias para pagar. Situação complicada, estou aceitando alguma sugestão . . .

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:19

Maria,

Se ela não quer voltar, você tem que explicar que a empresa não pode dispensa-la agora, vai colocando falta até acabar a estabilidade, pois ela não vai mais trabalhar, bem, ela tem que esta ciente que com as faltas terá prejuizos, caso contrário ela tem que voltar a trabalhar normalmente até a estabilidade acabar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:41

Mayra boa noite,

Conforme orientou o colega Leandro a estabilidade é de 5 meses após o parto e não 30 dias após o retorno da licença.

Não são todos os casos que a gestante se afasta exatamente quando ocorre o parto, pode acontecer o afastamento até 28 dias antes por solicitação médica.

Att,

Vânia Zaniratto

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