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Horário de trabalho correto

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:18

Bom dia!

Tenho um caso que os funcionários trabalham das 07:30 as 17:15,ou seja,10 hs por dia,excluindo a 1 hora do almoço,ficam 08:45 p dia!

Gostaria de saber se isto está correto,já que eles não trabalham de sábado,e a empresa quer que eles compensem tudo na semana,para que seja completado as 44 horas semanais.

Esta maneira está correta,ou não é permitido?

Obrigada desde já.
Ficarei no aguardo!

JOHNNY VIEIRA

Johnny Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:27

Está correto sim, é permitido você fracionar as horas do sabado durante a semana, mas lembrando que você terá que acordar com o sindicato da empresa para que ele não venha a pedir pagamento de horas extras.

O art. 59, § 2º da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo" acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Quando não há compensação o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal semanal.

Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:

a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;

b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;

É importante ressaltar que para haver a compensação é imprescindível que a empresa formalize, com o sindicato da categoria, a jornada de compensação com cada empregado, a fim de se resguardar de qualquer condenação no pagamento de horas extras. A compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária.

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