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Plano de Previdencia Privada Estrangeira

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:47

Bom dia.
Caros amigos, estou com um problema e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Um de nossos clientes têm funcionários estrangeiros que recebem como párte do contrato de trabalho um plano de previdencia privada no país de origem.
O problema é que a empresa (no caso a matriz, que também é estrangeira) quer que esse valor apareça no holerith dos colaboradores. O problema é que são valores diferentes, e um dos colaboradores o valor descontado é maior do que o concedido a titulo de beneficio.
Gostaria de saber se alguém tem algo parecido, ou já viu isso, como devo proceder?

Desde já, grato.
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes
Contabilista
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:37

Victor na verdade a previdencia privada não é de nenhuma instituição brasileira.
Só que a matriz quer que esse valor que eles pagam conste no holerith.

Neste caso esta sendo descontado 5%.
E esta agragando o salario contribuição apenas 4%.

Isto é legal?

Marcelo Menezes
Contabilista
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:43

Entendi, vemos que o funcionário está tendo prejuízo, Marcelo. Lembremos o que diz o artigo 462 da CLT: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

E ainda, o que diz o 4§ - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

Então Marcelo, vejo que este é um desconto improcedente.

Até mais.

Pois não?

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