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Artigo 477 CLT

Adriano de Azevedo Souza

Adriano de Azevedo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:09

Alexandra, boa tarde

A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas.

Ou seja, aquelas que realmente são devidas e reconhecidas pelo patrão , na primeira audiência, sob pena de aplicação da referida multa no percentual de 50% sobre o valor de tais verbas.



Adriano de A. Souza
Tecnológo em Informática

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