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Rescisão complementar fgts

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:59

Olá, bom dia!

Preciso de ajuda. Um funcionário que foi desligado em 01.2012, precisa receber uma diferença salarial de comissão.

Eu gerando a rescisão complementar na minha folha, quais são os próximos passos?
Posso aguardar e recolher o FGTS junto com a folha mensal do mês 10/2012, ou preciso gerar também um FGTS complementar?
E a SEFIP, é a mesma do mês 10/2012, correto?

No aguardo, obrigada!

Marcela.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:50

Marcela, bom dia.

Depende se foi pedido de demissão ou dispensada, caso seja a dispensa, é feito pela GRRF o recolhimento do FGTS. Caso seja pedido de demissão é recolhido junto com o pagamentos dos demais trabalhadores, lembrando que em ambos casos é feito a informação na SEFIP>

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:04

Meu sistema de folha está doido, eu lancei os saldos:

Comissão: 10639,71
Descontos: 10237,69
Saldo: 402,02.

Ele está calculando:

COMISSOES 10.639,71
13O SALARIO S/VARIAV 2 PARCE. 480,94
AVISO PREVIO INDENIZADO - S/VA 2.455,73
FERIAS PROPORCIONAIS 1.460,87
FERIAS PROPORCIONAIS 1/3 486,96
CRÉDITO ESTOURO DE SALÁRIO 429,19

descontos:
ASSISTENCIA MEDICA 5.554,97
DESCONTO DE CONTA TELEFONICA 3.701,86
PENSAO ALIMENTICIA JUDICIAL 4.407,64
I.N.S.S. FOLHA 430,78

Liquido: 0,00

Está certo? Incide tudo isso mesmo na rescisão complementar?

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