Debora
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia,
Estou com alguns FGTS em atraso na empresa em que trabalho. Em 05/12, um funcionario foi dispensado e então recolhi o FGTS de 02/12 somente dele em atraso. Só que pelo que percebi, fiz de forma errônea. Em 02/12 havia sido entregue a SEFIP constando todos os funcionários, da qual não foi recolhida. Em 05/12, quando fui fazer o recolhimento p/ o funcionario dispensado, ao invés de gerar toda a SEFIP e mudar apenas a modalidade p/ recolher só dele, fiz o seguinte, gerei uma SEFIP somente dele. Então gerou uma guia somente com o valor do FGTS do funcionario demitido e enviado informação p/a previdencia somente do valor dele. Agora como regularizo isso? Sendo que o FGTS dele está recolhido, mas o INSS de nenhum está? O meu débito no INSS aparece somente o dele, porque a SEFIP somente dele sobrepos a outra com todos os funcionarios. Se eu gerar uma SEFIP agora com todos os funcionarios e colocar modalidade 9 para o funcionario já recolhido, o valor informado para a previdencia exclui ele também, e não está correto pq não recolhi o INSS dele, somente o FGTS.
Se puderem me ajudar, agradeço desde já
Débora