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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jornada de 12hs

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:16

Roberta, olha o que diz o Artigo 58 e 59 da CLT, abaixo:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Até mais.

Pois não?
Ailton Francisco dos Santos Junior

Ailton Francisco dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:20

Roberta,


Não. A jornada máxima semanal estipulada pela CLT é de 44 horas, 12 horas de segunda a sábado dá 72 horas, ou seja, a empresa deveria pagar 44 horas normais e 28 como hora extra, de acordo com a convenção coletiva com seu respectivo percentual!

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