x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.735

SEFIP COM TOMADOR

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 10:51

vc pode sim tirar uma guia para cada tomador, eu particularmente acho muito mais trabalhoso então tiro tudo junto separando por departamento a RE, mas se vc optar vc pode tirar um por um marcando a participação no proprio programa do sefip. ...
se vc entendeu tudo bem caso contrario volte a postar...

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 11:57

IN 3 de 2005 (INSS)

Art. 424. A empreiteira e a subempreiteira, não responsáveis pela obra, deverão consolidar e recolher, em um único documento de arrecadação, por competência e por estabelecimento identificado com seu CNPJ, as contribuições incidentes sobre a remuneração de todos os segurados, tanto os da administração quanto os da obra, e, se for o caso, a contribuição social previdenciária incidente sobre o valor pago a cooperativa de trabalho relativa à prestação de serviços de cooperados, podendo compensar, no pagamento destas contribuições, as retenções ocorridas com base nos arts. 140 e 172, observado o disposto no art. 203.

Guido Salles - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.