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Receb. de Férias integrais mas com gozo parcelado

Rafael Brilhante

Rafael Brilhante

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) TI
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 12:16

Olá...

estou com uma situação em um cliente e preciso de uma ajudinha.

A situação é que está "pagando" 30 dias de férias, porém o colaborador goza 15 dias e em um segundo período goza os outros 15 dias restantes.
Resumindo... recebe 30 dias mas goza 15 + 15. Isto é possível?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:55

Boa tarde Rafael. Primeiramente, somente em casos excepcionais poderá ocorrer o fracionamento das férias individuais, hipótese em que serão concedidas, por ato do empregador, em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias ( CLT , art. 134 , § 1°).
E segundo, cfe tua dúvida, está totalmente ilegal. Somente para pensar: já imaginou que nesses 15 dias que o funcionário está trabalhando (embora no "papel" esteja de férias), ele venha a se acidentar, ou falecer??? a empresa irá ter uma grande dor de cabeça.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:22

Infelizmente não amigo. Legalmente, ou ele recebe e goza 30 dias, ou então ele, excepcionalmente, recebe e goza 15 e depois recebe e goza os outros 15. Mas, como falei, excepcionalmente.
Ou então, não sei se queres fazer, poderia transformar 10 dias em abono. Ou seja, ele iria receber 30 dias, sendo que iria gozar 20 dias e vender 10, sendo que ao final do mês ele iria receber os 10 dias trabalhados. Portanto, se for dessa forma, ele irá receber nesse mês 40 dias. Espero que entenda minha colocação.

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