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Comissao - GRRF e SEFIP

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:52

Oi gente boa tarde,

Por favor, precido de ajuda.

Surgiu uma rescisão complementar devido a uma comissão pendente. Ele foi demitos s/ justa causa em 01/2012.

1 - Como faço a sua GRRF? É pelo Grrf eletrica mesmo? Fiz a exportação, mas não estou conseguindo conferir o valor, pois tem multa acrescida.

2 - Quanto a sefip, preciso fazer um especifica, ou ele pode entrar na deste mês 10/2012?

Estou com muita duvida, pois nunca precisei fazer uma rescisão complementar.

Agradeço a quem puder me ajudar!

At.

Marcela.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 18:07

É o seguinte Marcela, você pode fazer da seguinte forma, se você recolheu um valor X na guia rescisória, poderá importar novamente pelo GRRF Eletrônica na qual você citou e alterar o valor da remuneração no campo "mês da rescisão". E tirar o valor informado pela empresa, lá em saldo base para fins rescisórios (campo onde é informado o valor da conta de FGTS do funcionário). Ou seja, você estará informando o valor que faltava a recolher, aí ele vai calcular a multa/juros sobre este valor.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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