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Insalubridade nas Férias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:25

Olá Guilherme.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, acrescida de 1/3.
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias.
Fund.Legal: CLT art. 142 e Constituição Federal/1988, art. 7º, XVII

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