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FÓRUM CONTÁBEIS

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compensação desalario maternidade

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 11:51

Bom dia Caros Colegas:

Li bastante sobre o assunto no forum, mas ainda estou em duvida em relação a qual periodo é correto para ser feito a compensação de GPS que foi paga o salario maternidade de uma funcionaria , posso realizar a compensação logo apos a cadastro do atestado( enquanto a funcionaria esta afastada), ou preciso esperar a funcionaria retornar ao trabalhado????
Outra duvida é qual o percentual que devo ultilizar para fazer a compensação mensalmente.Sendo que o INSS pago é mensalmente é 264,00 e o salario da funcionaria é 715,00.

Desde ja agradeço as respostas

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 13:28

Boa tarde Monique
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

O desconto da guia valor salário maternidade é R$ 715,00 mediante o valor citado acima
att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 15:02

Acredito que voce deva fazer a compensação imediatamente ao receber o atestado/pagar o salario maternidade
voce deve compensar o maximo possivel, se não der deve fazer um controle e ir compensando ao longo dos meses seguintes o que não foi possivel compensar

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:43

oiii Alexandre :

Mas posso descontar o valor total nas guia de INSS ????? fiquei em duvida me desculpe é que li algo a respeito que pode ser apenas 30% sob o valor da guia. Me ajude por favor....

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