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Recolheu GPS no prazo, mas transmitiu Sefip depois

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 15:57

Prezados, boa tarde!

Estou com o caso de um cliente que recolheu as GPS pelo código 2003 durante 2 anos, mas, como não estava fazendo a contabilidade regular de sua empresa, apenas preencheu e recolheu (nos devidos prazos) as GPSs mensalmente, porém, não foram transmitidas as Sefips referentes a este período.

O tempo passou e o cliente procurou o INSS afim de requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição... nesta época, antes de procurar o INSS, ele havia procurado um contador que gerou e transmitiu as Sefips da época dos recolhimentos que já foram efetuados... Só que o INSS alegou que, embora o recolhimento das GPS tenha sido feito no prazo legal, a informação transmitida pela Sefip foi extratemporânea. Sendo assim, o INSS não reconheceu este período de contribuição.

Além disso, consultando o extrato de contribuições emitido pelo INSS, notei que alguns salários-de-contribuição são maiores do que o teto máximo, e outros são menores do que o teto...

O que fazer com os vls. recolhidos a maior do que o teto-máximo? há como compensar este vlr. que passou nos meses em que o salário-de-contribuição foi menor do que o teto?

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:23

Amanda, se o INSS não reconhece esse período, então acho que ele deveria procurar um advogado previdenciário. Como é que o contribuinte individual vai ser prejudicado caso a empresa não envie a GFIP? Nesse caso, o contribuinte é o dono, mas e se fosse um autônomo ou até mesmo um funcionário?

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