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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição INSS MEI

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:00

Flávio Henrique,
Você não pode fazer pagamentos ao inss sem comprovação da profissão, se você já é MEI, como pode ser autônomo. Neste caso você teria que complementar os 15% do MEI, para fazer uma contribuição acima do MEI, senão você estaria usando o beneficio da lei e deixando 15% (do MEI) para trás.

Te aconselho a procurar uma Agencia do INSS para tomar sua decisão.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Michelle Rodrigues Juliao

Michelle Rodrigues Juliao

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:41

Boa Tarde.
Preciso que voces me tirem uma duvida como faço para fazer um cancelamento no inss de um funcionario. Porem o mesmo estava recebendo beneficio e lançaram o ano errado... ou seja, enviaram a sefip confirmando que ele estava trabalhando. Conforme puxa o extrato consta o ano que ela estava recebendo o beneficio. Agora eu te pergunto: como faço para anular e fazer a correçao do imposto recolhido com o ano correto?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 12:37

Marcilio Bom Dia;

Sugiro que o Sr. busque o auxilio de um profissional habilitado (contador) para esclarecer suas dúvidas e lhe auxiliar no processo de abertura do MEI;

O Fórum contábeis tem como objetivo discutir assuntos do meio contábil entre profissionais que trabalham na areá, e não prestar serviço de consultoria gratuita para empreendedores, funcionários, etc.

No demais, o fórum é publico. Assim sendo todo nosso banco de dados e material esta disponível para consulta; Basta utilizar a barra acima, escrever a palavra chave da sua dúvida no campo "Faça uma pesquisa" e clicar em "Busca" que irão aparecer diversos tópicos sobre o assunto que o Sr. tem interesse em pesquisar;

No portal do empreendedor também existe uma areá com as PERGUNTAS FREQUENTES RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL [ clique para acessar ];

A Resposta para seu questionamento, esta neste link IMPOSTOS, DAS, NOTA FISCAL [ clique para acessar ].

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:59

Bom dia pessoal

Uma pessoa que recolhe INSS como autonomo no carne, mas tambem ja tem um MEI registrado ha algum tempo. Agora ele queria parar de pagar o INSS pelo carnê, pois o imposto DAS do MEI já esta incluido o INSS. É possível essa situação, ou seja, se ele parar de recolher como autonomo, automaticamente passa a valer o imposto do MEI?

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 12:20

Na verdade os dois são validos.

O INSS conta como duas contribuições aumentando a base para aposentadoria futura. Se ele desistir da contribuição como autonomo e ficar pagando somente o imposto do MEI não vai ter problema algum.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:01

Tafarel Toledo Boa Tarde;

Sugiro ler minhas postagens no tópico MEI complementação mensal código 1910 [ clique aqui para acessar ]

A informação do colega Breno Duarte não procede, pois não existe legislação / base legal que permita contribuição para o MEI superior a UM salário minimo como contribuinte individual ou facultativo; Só é possível esta, se o MEI também for trabalhador com CTPS.

Abraço

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:03

Caro Tafarel,

Dando um pitaco na resposta do colega Breno, o correto seria o contribuinte procurar o inss e dar baixa na sua inscrição como autonomo, para evitar duplicidades de inscrições quando do pagamento do inss no MEI.

Lembrando que no MEI não dar direito a aposentadoria p/tempo de serviços, que você já deve saber.

Na verdade no Regulamento do MEI você vai encontrar explicando apenas o assunto do inss no MEI.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:08

Somente o pagamento do DAS do MEI não concede o direito ao mesmo do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição apenas por IDADE.

Porém o MEI pode sim se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha atendido a carência necessária. Caso queira que que sua contribuição paga no DAS some para tempo de contribuição devera complementar o recolhimento do mesmo com GPS avulsa (carne);

Instruções e mais comentários seguem no tópico indicado por mim anteriormente;

Abraço

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:17

Eduardo limas,

Se o contribuinte está querendo parar de pagar o carnet, por que motivo você está falando em complementos, pela pergunta do colega Tafarel, ele quer optar só pelo MEI e pronto, não se falando em complementação.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:21

Rogerio de Souza Santos

Sugiro verificar a resposta ao questionamento do colega Tafarel Toledo, mensagem postada Quinta-Feira, 9 de janeiro de 2014 às 12:20:40;

E minha segunda colocação foi baseada no comentário:

Lembrando que no MEI não dar direito a aposentadoria p/tempo de serviços, que você já deve saber.


Seu comentário esta correto quando diz:

Dando um pitaco na resposta do colega Breno, o correto seria o contribuinte procurar o inss e dar baixa na sua inscrição como autonomo, para evitar duplicidades de inscrições quando do pagamento do inss no MEI.


Caso não tenha ficado claro fique a vontade para retornar e indagar.

Abraço

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:39

Tafarel, se esse recolhimento como autônomo é referente a mesma atividade de MEI, ele nem deveria estar pagando o carnê. Ele deve pagar só o DAS e irá se aposentar apenas por idade. Concordo com o Rogerio quando diz que deveria dar baixa nessa inscrição como autônomo.

Se exercesse outro tipo de atividade como autônomo, ou fosse empregado, e quisesse acrescentar o valor do salário mínimo como MEI a sua média para cálculo de benefício previdenciário, aí teria de fazer a complementação numa GPS código 1295.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:49

Márcio Padilha Mello Boa Tarde;

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 71 DE 19.09.2011 [clique aqui para acessar] da RFB, criou novos códigos de recolhimentos para serem usados em GPS, e dentre eles o código 1910 para o recolhimento da complementação de 15% sobre o salário minimo para o MEI, substituindo o código 1295. (verifique se consegue localizar o código 1295 na agenda tributária da RFB [clique aqui para acessar];)

Abraço

Att

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:49

Márcio,

Se entendi correto, você menciona no fim de sua postagem que para agregar o MEI como contribuição a fim de aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se fazer um pagamento de complementação com código 1295?

Pelo que sei, o código de complementação do MEI é 1910, com 15% do salário mínimo, a fim de se juntar com outros 5% pagos no DAS.


Se acaso estou errado, favor me corrigir.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:24

Prezado Kleber!

Tens toda a razão, houve uma alteração no código.

Com certeza, algum moderador zeloso pelas regras do Fórum irá bloquear a minha mensagem para que ela não induza alguém a erro.

Obrigado!

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 07:50

Caros colegas, agradeço pela ajuda.

Portanto, devo tomar a seguinte atitude, em relação ao meu questionamento:

Procurar uma agencia da previdencia para baixar a inscrição de autônomo, onde é feito recolhimento mensal pelo carnê, recolhimento este que o contribuinte pretende parar de recolher e passar a deixar valer o pgto que ele efetua através do DAS do MEI.

É isso mesmo? E se e caso esse contribuinte precisar encostar pelo INSS, a sua carência de contribuição (pelos recolhimentos antigos ja efetuados pelo carnê) continua valida?

Outra coisa, se depois que ja estiver mantido recolhimento atraves apenas no MEI ele precisar encostar pelo INSS, quais os procedimentos junto à previdencia para agendar pericia? Pergunto isso, pois não o MEI nao tem a inscrição para realizar o agendamento.


Abraço e muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:55

Tafarel, veja o que consta no Portal do Empreendedor:

O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 00:24

Pessoal,

Esclarecendo o que havia postado anteriormente, por resumir de mais acabei sendo mal interpretado. Tentei informar sobre a contribuição complementar para quem é contribuinte individual.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.

Obrigado.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:20

Tafarel Toledo Bom Dia;

O MEI devera requerer o beneficio que deseja pleitear em uma agencia da previdência social e apresentar a documentação que comprove que o mesmo é segurado; (Certificado de MEI, contribuições pagas, documentos pessoais);

Breno Duarte Bom Dia;

O Código correto para complemento é o 1910, conforme citado por mim neste tópico, mensagem postada Quinta-Feira, 9 de janeiro de 2014 às 14:49:04;

Para que ás "más interpretações" tenham fim, já que o assunto foi esclarecido, o tópico esta encerrado.

Abraço

Att

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