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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada doméstica

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:42

Bom dia a todos.
Tenho duas dúvidas quanto a admissão de empregadas domésticas:

1 - Se o empregador não escolher recolher o FGTS ele pode assinar a carteira apenas com o número do CPF ou tem que fazer um CEI?

2 - Para preencher o carnê do INSS é necessário o número do NIT da empregada doméstica ou se tiver o número do PIS já é suficiente?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:48

Alef Batista Silva,

1º se não vai haver recolhimento de FGTS, basta fazer as anotações com o nº do CPF do empregador.

2º o nº do PIS é suficiente.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:53

Bom dia, se o empregador nao optar em recolher o FGTS da empregada é só informar o numero do cpf da Carteira de Trabalho da Doméstica.
Quano ao recolhimento do INSS se ela já tiver o número do PIS é só usar esse número, caso não tenha, entre no site da Previdencia Social e faça a inscrição dela e recolha o INSS todo dia 15 de cada mês.
Anotações
Na CTPS, o empregador deve anotar:
a) empregador: nome completo
b) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas /MF)
c) endereço: o da residência
d) município onde se localiza a residência do empregador e Unidade da Federação;
e) espécie do estabelecimento: residencial;
f) cargo: empregado doméstico;
g) CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
h) data de admissão: a real de início do trabalho;
i) registro nº ... fls./ficha...: não preencher;
j) remuneração especificada: anotar o salário mensal efetivamente pago ao empregado;
k) assinatura do empregador: por ocasião do registro do contrato de trabalho e da desvinculação empregatícia, nos campos próprios;
l) data de início e término das férias;
m) data da dispensa.

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:29

Pessoal, só duas questões que eu li e não entendi.
Eu posso contratar doméstica somente por CPF ou CEI, correto? Se a empresa quer contratar doméstica não pode, correto?
O salário pode ser feito como horista, e depois eu vou recolher somente sobre o salário que ela receber no mês ou sobre o valor do piso/base (RS = R$ 700,00)?

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:37

Lucila,

Empresa não pode contratar doméstica.

Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1972
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

Com relação ao salário, não tenho certeza, mas acredito que, como não pode receber salário inferior ao piso, o INSS também deve ser recolhido utilizando o piso.

Espero ter ajudado
Abs,
Sabrina

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:42

Sabrina Mendonça da Fonseca, eu só queria ter certeza se eu estava correta mesmo.

Pois é, agora a questão do INSS. ..

A empresa vai contratar a funcionária por 5h diárias.
700 (base) / 220 = R$ 3,20/hora
5 (horas diárias) * 5 (dias da semana) * 5 (semanas) = 125h mensais
3,20 * 125 = R$ 400,00 por mês
O INSS (20%, sendo descontado da doméstica 8%)será recolhido por R$ 700,00 ou pelos R$ 400,00?

Já o FGTS é facultativo, correto?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:47

Voce pode contratar Doméstica somente somente para trabalhar no ambito residencial. Empresa não pode contratar domestica.

Voce pode tambem contratar uma domestica com CPF somente.

O CEI é para quando a domestica é contratada sob o regime do FGTS.

O INSS é recolhido sobre o valor do salário mensal da Domestica e não sobre o piso, tem que ser sobre o salário de registro.

abs


WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:52

Lucila bom dia. Correto, você vai recolher o INSS sobre o valor que ela receber no fim do mês. Lembrando que você deverá fazer um contrato de trabalho com a informação que ela receberá por hora trabalhada. Se é a empresa que vai fazer o registro ela não poderá ser registrada como empregada doméstica e entrará no regime da CLT ok?
Ela vai ter todos os direitos de um empregado normal de empresa.
Faça um contrato e especifique tudo. Registra a CTPS como horista.
abs


WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:58

GPS DE DOMESTICA:

Inserir os dados completos no campo 1. Nome e endereço

CODIGO DE PAGAMENTO: 1600

COMPETENCIA: 10/2012 Para pgto da GPS de outubro
Identificador: Número do NIT ou PIS da Domestica

Valor INSS: 200,00 valor como exemplo.



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