x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 10.287

marcação de ponto inrregular

NATALIA LINO VASCONCELOS

Natalia Lino Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:07

Bom tarde pessoal,
gostaria de saber se alguém tem um modelo de comunicados aos funcionários , com as devidas punições , para aqueles que constantemente terminam sua jornada de trabalho , param pra bater papo , trocar de roupa e só depois veem a bater o cartão de ponto , fazendo com que sejam acrescidas horas extras indevidas .

NATALIA LINO VASCONCELOS

Natalia Lino Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:25

Boa tarde caros colegas Victor Leonardo e Bernardo Maia,
este caso e um pouco complicados ,pois a empresa já identificou a má fé de alguns funcionários dentro deste assunto , advertencia verbais já foram aplicadas , então gostariamos de formalizar um comunicado de forma geral, para alertar a todos .. mas desde já agradeço a vocês

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:16

Sugiro que seja feito um Regulamento Interno constando as regras (que não afrontem a legislação trabalhista) e todos assinem, inclusive na contratação.
A partir daí, as advertências terão respaldo para serem aplicadas.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:00

Só corrigindo uma informação, advetencia não tem nenhum respaldo pois não esta descriminada em nenhuma lei.

No seu caso eu pegaria um funcionario (o que da mais problema) e despediria ele para servir como aviso aos demais, advertencia (mesmo sem uma lei para isso) em alguns casos serve mais em outros temos que cartar algumas pessoas

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:08

Bom dia Fabio,

Bom incremento, também não vejo motivo para advertência, porém como disse a Natália, eles estão cometendo um ato de improbidade, agindo de má fé contra a empresa no intuito de gerar horas extras abusivas indevidamente.

Natália, aconselho consultar com o jurídico.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:14

Verdade Bernardo, esqueci do juridico kkkk
Mais sou da seguinte opinião, advertencia é para um primeiro indicio ou caso e até no maxinmo no 2º caso da mesma ocorrencia, apartir disso, sinto muito mais só vejo solução em dispensar funcionarios, talvez não sejam todos e eles devem estar seguindo alguem, tente achar esta laranja podre ou dispense os que forem necessario (com um respaldo juridico)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.