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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento por motivos diferentes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:15

Estou com a seguinte situação:

1-o funcionário se afastou por doença, no final de 2011, já fez pedido de prorrogação e quando solicitou o pedido de reconsideração, este foi indeferido. O funcionário optou por interpor um recurso. Deu entrada com a documentação no mes de agosto/2012.

2- nesse meio tempo, este mesmo funcionário precisou fazer uma cirurgia devido ao outro problema de saúde, onde será necessário ficar afastado por aproximadamente por 60 dias.

Minha dúvida é essa, se o contrato já estava suspenso a empresa deve arcar com mais 15 dias agora? Ou simplesmente agenda um perícia inicial?
Desde que entrou com recurso ele continua sem trabalhar.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:50

Alexandre, enquanto o INSS não atestar que o funcionário está apto para voltar ao trabalho, ele continua afastado. Não vejo porque a empresa deva arcar com 15 dias visto que já fez isso no primeiro afastamento.

Até mais.

Pois não?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:27

Victor também concordo com isso. E de fato não haverá pagamento desses 15 dias, a empresa apenas marcará a perícia.

Segundo informações obtidas no 135, disseram que por se tratar de motivos de afastamento diferentes a empresa deve deve apenas agendar a perícia inicial referente ao segundo afastamento.

O problema é que não estou encontrando nada na legislação que possa ajudar a esclarecer esta questão.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:48

Alexandre Pereira Boa Noite;

O O Art. 75 § 3º do Decreto 3.048/99 [clique para acessar] cita que:

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. (grifo meu)


Assim este recurso não julgado interposto pelo funcionário esta "complicando" a situação.. caso seja aceito o recurso, o beneficio anterior sera considerado "prorrogado" mesmo sendo doença diferente, pois o funcionário não retornou ao trabalho e já estava em gozo de beneficio;

Caso seja negado o recurso, mesmo o funcionário não retornando ao trabalho, seria devido os 15 dias, pela minha interpretação do Art. 75 citado;

Vou verificar mais profundamente e assim que possível retorno com novo parecer;

Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 07:21

E pra complicar ainda mais não encontro nenhuma previsão legal sobre tal situação.
Estou pensando em fazer da seguinte forma: agendar perícia inicial utilizando como data de último dia a data do benefício anterior (mesmo sendo doenças diferentes) uma vez que não houve retorno ao trabalho e consequentemente a empresa não pagaria esses 15 dias iniciais também.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:38

Alexandre Pereira Boa Tarde;

Para firmar minha interpretação acima, efetuei uma pesquisa com a consultoria do escritório, obtive a seguinte resposta:

Desta forma, considerando que o segundo afastamento não esta vinculada ao que esta sendo julgado perante a uma demanda judicial, deverá o empregador proceder o pagameto dos 15 primeiros dias e solicitar assim novo benefício previdenciário.
Fonte: Econet


Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:50

Eduardo, desde já obrigado pelas informações.

Mas veja só, concorda que o contrato foi suspenso a partir do 16º dia no primeiro afastamento?! A interpretação que estou tendo é que a partir do momento que o contrato foi suspenso não há porque a empresa arcar com mais 15 dias em um novo afastamento.

Mesmo aguardando julgamento tal funcionário continou afastado da empresa (com seu contrato suspenso), não fez nem o exame de retorno.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:20

Alexandre Pereira;

Não acho justo.., porém não temos previsão legal para não efetuar este pagamento diante de uma nova situação "doença" diferente da anterior;

O contrato fica suspenso a partir do 16º dia no primeiro afastamento para gozo do auxilio doença; No caso citado o funcionário não esta gozando do benefício, pois o mesmo esta em julgamento;

Abraços

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:05

Cara esta é uma situação complicada e não tive nenhum caso do tipo para lhe orientar devidamente, creio também que os amigos acima devem estar procurando uma maneira de lhe ajudar, vou mandar um e-mail para o juridico da minha empresa e ver o que eles dizem sobre o caso, mais creio eu que um atestado de retorna agora não é possivel já que o mesmo já fez a cirurgia e tem um atestado medico, apenas o afaste novamente por outro motivo diferente do primeiro e pague os 15 primeiros dias (veja na CCT se tem uma extensão sobre o pagamento).

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:51

Alexandre Pereira Bom Dia;

Para fins do novo beneficio, deve ser solicitado o atestado de encaminhamento para a pericia médica (nova);

Ref. a verba a ser utilizada para o pagamento, sugiro criar um nova verba, como: "Salário situação auxilio doença (Art. 75 Decreto 3.048/99)" para ficar explicita a situação;

Caso seu sistema seja complicado de "manusear" também não terá problemas em efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias como "Saldo de Salário"; (Sugiro arquivar cópia de atestado / encaminhamento médico);

Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:19

Então devo informar o retorno no código Z5 exatamente no data em que o novo atestado foi emitido, e dar início a um novo benefício no código P1, concordam?

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