![Tatiane Gomes](assets/img/users/foto179949_100.jpg)
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal A empresa recebeu duas multas do Ministério do Trabalho e Enprego:
Multa no valor de R$ 6.440,48 prevista no Art. 47 da CLT.
Pela infração ao Art. 41'caput' da CLT.
e outra:
Multa no valor de 1.597,21 prevista no Art. 201 da CLT.
Pela infração ao Art. 168 da CLT c/c item 7.4.1 'a' da NR-7, POrtaria 24/94.
Alguém poderia me informar oque significa essas multas, e qual o procedimento a ser fazer, sendo que a empresa vem mantendo suas obrigações com funcionários em dia.