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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Notificação de Multa

Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:03

A empresa recebeu duas multas do Ministério do Trabalho e Enprego:

Multa no valor de R$ 6.440,48 prevista no Art. 47 da CLT.
Pela infração ao Art. 41'caput' da CLT.

e outra:

Multa no valor de 1.597,21 prevista no Art. 201 da CLT.
Pela infração ao Art. 168 da CLT c/c item 7.4.1 'a' da NR-7, POrtaria 24/94.

Alguém poderia me informar oque significa essas multas, e qual o procedimento a ser fazer, sendo que a empresa vem mantendo suas obrigações com funcionários em dia.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:10

Ola Tatiani,

Art. 47 - A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 ).

Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 30 (trinta) a 300 (trezentas) vezes o valor-de-referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentas) vezes o mesmo valor.

Talves a empresa tenha sido motivo de reclamação trabalhista e o juiz mandou a informação para o MTE. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:12

Tatiane Gomes Boa Noite;

Sugiro verificar realmente a procedência e razão da multa junto a unidade local do MTE; Verifique o quanto antes, caso a multa seja realmente devida, pode ser paga com desconto até 10 dias após a notificação;

O desconto só é concedido ao empregador que efetuar o pagamento da multa no prazo de dez dias contados do dia útil seguinte à data em que tomou conhecimento da decisão proferida no processo do auto de infração.
Fonte: FAQ - Perguntas Freqüentes sobre Auto de Infração [ clique para acessar ]


Abraços

Att

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