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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:37

Bom dia,

Primeiramente, mesmo não tendo efetuado o pagamento fora transmitido o SEFIP (confissão de divida), modalidade 1. Verifique este detalhe.

Desta forma utilizar a modalidade 0 ou Branco, verifique o valor do INSS recolhido, se foi recolhido para não ter divergencias futuras.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:39

Não sei se desta forma que o amigo passou acima se esta correto mais eu faço tudo como se fosse a primeira, até mesmo quando da divergencia e não consigo emitir a CND, eu reemito e depois consigo emitir a CND.
O que não pode acontecer é o valor da guia da a maior do que o que foi informado a previdencia e recolhido.
De restante pode mandar bala, mais antes tire todas as suas duvidas ok

Orlanice Dultra

Orlanice Dultra

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 19:10

Oi amigos.
O Condomínio atrasou o pagamento do INSS e negociou o débito com a Receita Federal que solicitou o envio da GFIP's dos anos negociados. Como devo proceder já que os valores do FGTS foram pagos normalmente?
Agradeço demais a quem puder me ajudar.
Orlanice


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