![Klevelan](assets/img/users/foto187716_100.jpg)
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa Tarde Pessoal!
To com a seguinte duvida: Ao refazer a GFIP por o cliente não ter pago o FGTS no prazo, qual modalidade devo informa ao gerar a nova GEFIP.
Desde já obrigado.
respostas 6
acessos 876
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa Tarde Pessoal!
To com a seguinte duvida: Ao refazer a GFIP por o cliente não ter pago o FGTS no prazo, qual modalidade devo informa ao gerar a nova GEFIP.
Desde já obrigado.
Fabio Alberto Petarnella
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) JurídicoModalidade de recolhimento do FGTS porém alterando a data de vencimento (novo movimento - FGTS em atraso).
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAndré Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Primeiramente, mesmo não tendo efetuado o pagamento fora transmitido o SEFIP (confissão de divida), modalidade 1. Verifique este detalhe.
Desta forma utilizar a modalidade 0 ou Branco, verifique o valor do INSS recolhido, se foi recolhido para não ter divergencias futuras.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Não sei se desta forma que o amigo passou acima se esta correto mais eu faço tudo como se fosse a primeira, até mesmo quando da divergencia e não consigo emitir a CND, eu reemito e depois consigo emitir a CND.
O que não pode acontecer é o valor da guia da a maior do que o que foi informado a previdencia e recolhido.
De restante pode mandar bala, mais antes tire todas as suas duvidas ok
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo E que comesei a trabalhar em um escritorio de contabilidade, e tava com esa duvida.
valeu pela ajuda.
Orlanice Dultra
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.