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MEI x Seguro Desemprego

EVANDRO ROSSI CANIVEZI

Evandro Rossi Canivezi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:11

Boa Tarde,

Um funcionário foi demitido sem justa causa e o mesmo tem direito ao Seguro Desemprego, inclusive já está recebendo as devidas parcelas. É de interesse do mesmo, abrir uma inscrição junto ao MEI, com à atividade de Prestação de Serviços Mecânicos.
Supondo que seja feita a inscrição no MEI e que em determinado momento seja necessário emitir NF's para seus clientes, sejam pessoas jurídicas ou física; o fato da emissão da Nota Fiscal, caracterizando a prestação de serviços, bem como a exploração de uma atividade econômica, faria com que o mesmo perdesse o benefício do Seguro Desemprego?
Já vi algo relacionado, mas gostaria de obter maiores informações com o intuito de sanar essa questão.
Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:44

Evandro, a Lei nº 7.998/1990, art. 3º, V diz que o empregado que foi dispensado sem justa causa e que é sócio de uma empresa e tiver remuneração pelo seu trabalho nessa sociedade (pró-labore) ou pelo capital, não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:59

Bom dia pessoal, tudo bem?
Fiz a abertura de um M.E.I. no dia 02/05/2013 para uma pessoa, mas a mesma foi mandada embora e ia receber o seguro desemprego, porém com o MEI em seu nome não vai ser possível. Se eu der baixa hoje (17/05/2013), por abrir e fechar no mesmo mês, será que ela consegue receber o seguro? Ou será que mesmo assim haverá a geração da guia do DAS ref. 05/2013 e consequentemente recolhimento do INSS para o MEI?
Aguardo!
Att,
Fernanda

FMN
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