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rescisão com maternidade integral

Neide Graca

Neide Graca

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 21:59

Demissão de funcionária no inicio do salario maternidade, com pagamento integral de todo o período inclusive os 30 dias da estabilidade, conforme rege a Convenção Coletiva. A dúvida é: os 120 dias de sal maternidade pagos na rescisão, serão compensados na GPS, essa situação é válida perante o INSS?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 22:09

Boa noite Neide

Não é possível realizar a demissão de funcionária em licença maternidade, mesmo indenizando todas as verbas, pois ela tem ESTABILIDADE. A estabilidade é a soma da REMUNERAÇÃO + GARANTIA DE EMPREGO. Por tanto, se pagar a ela todas as verbas, ainda assim será prejudica a garantia de emprego durante este período.

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 22:25

Boa noite. Neide, apenas complementando a resposta do colega Peterson, ao empregador não é dada a opção de indenizar o período de estabilidade da empregada gestante. A legislação é clara ao mencionar a proibição da dispensa sem justa causa.
Somente por meio do Poder Judiciário, nos autos de uma reclamação trabalhista, poderá ser autorizado que o período de estabilidade seja convertida em indenização, caso seja apurado que não há mais condições de manutenção do vínculo empregatício.

Fund.Legal: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 10, II, "b", e CLT , art. 496.

Neide Graca

Neide Graca

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:52

Boa noite Paulo.

Obrigada pela fundamentação legal, mas o fato é que a indenização existe e não está sendo negada à funcionária, mesmo porque a empresa está encerrando suas atividades. A dúvida fica mesmo com o INSS em como ele entenderá o pagamento de todo o período de salário maternidade em uma só vez.

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