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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiana Martins da Silva

Fabiana Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:11

Estou numa situação que nunca vi isso na minha vida!, a empresa que estou trabalho em relação as férias estar uma bagunça que não sei como resolver.
Tem funcionários que não tirou os 30 dias completos.
Que tirou férias coletivas com menos de 1 ano e não mudou o periodo aquisitivo e continua tirando férias normalmente.
Tem funcionários que tirou férias por exemplo: 20 dias e teve férias coletivas de mais 15 dias e pega 5 dias de outro periodo ou ao contrario tira 25 e deopis mais 5.

Por favor alguém me ajuda!!!

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:16

Fabiana,

Sugiro que você faça um levantamento completo da situação e apresente ao departamento responsável e depois verifique o que pode ser feito para normalizar a situação.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:18

Bom dia Fabiana,
Bom o seu caso é muito complicado e infelizmente não tem como lhe ajudarmos, esta solução você devera resolver sozinha arrumando os periodos e colocando a casa em ordem.

Faça uma planilha de ferias, veja onde há ferias coletivas, espere esse periodo passar e comece apartir dali, é a unica solução.

Boa sorte!

JOEL GOMES DE AGUIAR

Joel Gomes de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:19

Ei Fabiana, já passei por isso, primeira coisa que fiz foi organizar a situação de cada funcionário e assim fazer um programação de férias de cada um deles.E assim mostrar ao empresário que ele tem que respeitar o periodo aquisitivo de férias de cada funcionário.

Fabiana Martins da Silva

Fabiana Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:21

Plácido,

Obg, mas tenho que levar a solução, estou fazendo os lançamentos das férias da pessoa que fazia antes e estou horrorizada, tem pessoas que tirou 30 + 10 no mesmo periodo aquisitivo. Essa situação nunca vi, e gostaria de apresentar a solução tb.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:25

Bom dia Fabiana.

Realmente a situação está meio confusa, para não dizer bagunçada. E como o colega falou aí em cima, sugiro que faça um levantamento de férias de cada funcionário desde sua admissão. Vai ser trabalhoso, mas fé em Deus. Agora vamos lá, caso a caso.

1º CASO: "Tem funcionários que não tirou os 30 dias completos."

Eu te pergunto: e daí? Ele tinha direito ao 30 dias? Durante 365 dias essa pessoa não faltou 6 ou mais dias ao seu trabalho sem justificar? Sendo o aviso de férias de 30 dias, me diga: se no 20º dia ele ficou doente/acidentou-se, de fato ele não "tirou" os 30 dias completos. Ou quem sabe, se ele não gozou férias somente do período aquisitivo incompleto. Em fim, pode ter acontecido tanta coisa. Sugiro que faça uma verdadeira auditoria nos recibos e avisos de férias deste funcionário.

2º CASO: "Que tirou férias coletivas com menos de 1 ano e não mudou o periodo aquisitivo e continua tirando férias normalmente."

Êita danado! Não há impedimento legal de antecipação das férias, mas o período aquisitivo deveria ter mudado, pelo menos depois que a segunda parte destas férias foram pagas. E quanto ao funcionário estar "tirando férias", ele deve "tirá-las" mesmo, normalmente, exceto as que lhe não forem devidas.

3º CASO: "Tem funcionários que tirou férias por exemplo: 20 dias e teve férias coletivas de mais 15 dias e pega 5 dias de outro periodo ou ao contrario tira 25 e deopis mais 5."

Último caso, mas não menos digno de atenção como os demais. Vejamos: nessa situação, primeiramente verifique o porquê dele ter gozado somente 20 dias. Se realmente deveriam ser 30, logicamente faltam 10. A questão é que vc falou de FÉRIAS COLETIVAS, assunto abordado no art. 139 da CLT. Tal procedimento deve ser feito como relatado na norma legal através de um COMUNICADO. Vc tem esse papel? Ele deve ter sido assinado pela empresa (sócio (s)), protocolado pela SRTE da região e pelo sindicato da categoria profissional que representa esse (s) trabalhador (s). No mesmo comunicado deve haver o (s) período (s) aquisitivo (s)de cada funcionário, inclusive deste que pelo que eu entendi, gozou 15 dias, sendo 10 dias referentes a um período aquisitivo e 05 de outro. Foi isso mesmo? Só um detalhe: as férias podem ser concedidas em 2 períodos, no entanto, nenhum deles pode ser menor que 10 dias.Art 134, $1º.

Bem, espero ter ajudado.

Fabiana Martins da Silva

Fabiana Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:04

Aderleno,

Obg, mas a cerca de documentação não tenho como saber referente a faltas e comunicado ao Ministerio do Trabalho e no Sindicato.

O Setor de DP nesta empresa não existia, era feito por uma pessoa em casa como "bico", documentos é bem complicado de ter aqui.

Mas gostaria de saber como posso fazer referente a rescisão, pq estar dando diferença no sindicato. Como posso calcular a diferença das férias para não ter que refazer a rescisão?. Pq não sou responsavel pela bagunça anterior, vou fazer uma planilha como o colega sugeriu e começar e ver soluções para cada caso, pq o que foi feito não posso modificar.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:15

Olá Fabiana.

Bem, é uma verdadeira lástima essa prestação de serviços de "bicos" que muita gente faz. Acaba mais atrapalhando que ajudando a longo prazo. As vezes a empresa não quer reconhecer, nem pagar um contador para isso, aí, dá no que deu. Mas vamos lá, pra frente é que se anda.

Quanto a rescisão, não entendi como vc gostaria de refazê-la, pagando a diferença das férias. Seria somente das férias mesmo? Já foi homologada? Foi homologada pelo salário anterior ao da categoria? Poderia ser mais detalhada?

Até mais.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:26

Precisa ver também se há menores de 18 e maiores de 50 anos (não podem ter as férias fracionadas) e se for ME não precisa comunicar as coletivas ao MTE.

O Capítulo VI da Lei nº 123/2006, Seção II - Das Obrigações Trabalhistas trata da Simplificação das relações de Trabalho as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.



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