Graziela Franchin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia!
Preciso refazer a folha de pagamento dos últimos 3 anos de um cliente, por causa de um registro retroativo de empregado que entrou na justiça contra a empresa.
A dúvida é sobre a GFIP. Tenho que incluir esse funcionário, mas não poderá haver nenhum recolhimento de FGTS, pois o mesmo já foi pago ao empregado, cujo valor foi estipulado durante a audiência trabalhista.
Como refaço essas GFIPs, sem que gere dívida para a empresa na Caixa Federal?