x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.179

GFIP sem recolhimento FGTS

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:48

Bom dia!
Preciso refazer a folha de pagamento dos últimos 3 anos de um cliente, por causa de um registro retroativo de empregado que entrou na justiça contra a empresa.
A dúvida é sobre a GFIP. Tenho que incluir esse funcionário, mas não poderá haver nenhum recolhimento de FGTS, pois o mesmo já foi pago ao empregado, cujo valor foi estipulado durante a audiência trabalhista.

Como refaço essas GFIPs, sem que gere dívida para a empresa na Caixa Federal?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:17

Bom dia Graziela.

Bem, no manual da GFIP, capítulo 8 - PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NOS CÓDIGOS 650 E 660, página 125, descreve detalhadamente as informações a respeito deste tipo de GFIP.

É bem simples. Acredito que no teu caso seja o cod. de recolhimento seja 650, característica 04, modalidade 01 (gera somente INSS) , processo, ano, vara e período inicial e final.

Simples. Espero ter ajudado.

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:28

Olá Aderleno, obrigada pela ajuda, vou tentar fazer isso.
Pelo que entendi, com esse código não vai gerar o FGTS. Você sabe me dizer se, na hora de fazer a rescisão do empregado, o extrato do FGTS vai aparecer o valor correto para se calcular a multa rescisória?

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:33

Boa tarde Graziela.

Provavelmente, não. Pois como vc falou, o valor correspondente ao FGTS já foi pago ao funcionário quando da audiência trabalhista. Portanto, acredito que não aparecerá no extrato, ainda mais se foi pago em dinheiro ao próprio funcionário.

A priori, AO MEU VER, esse SERIA o valor base de cálculo para fins rescisórios, porém, dependendo do dia, desatualizado (sem juros e atualização monetária que sempre ocorre dia 10 de cada mês). Mas verifique esta informação com o setor responsável da vara do trabalho antes de fazer a GRRF.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.