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Documentação salario familia

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:22

Bom dia a todos,

Tenho a seguinte dúvida, no mês de novembro os empregados precisam apresentar os documentos de seus filhos para o salario familia, mas e se o funcionário foi registrado a pouco tempo e ja entregou esses documentos, ele tera que entregar novamente em novembro?

Desde ja agradeço a todos..

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:27

Bom dia!!
Como é feito esse pagamento de salário família na sua empresa??
Aqui quando fazemos a admissão de funcionários, pedimos imediatamente todos os documentos,e se tiver filho menor de 14 anos, pedimos cartões-vacina e certidões de nascimento... Esse benefício é pago todo mês, como direito do empregado! Pelo que entendi, você já tem os documentos, não são necessárias outras cópias...

Att,

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:38

Ana Paula,

Acontece que para fazer jus ao recebimento do SF o empregado tem que comprovar que mantém o cartão de vacinação dos filhos em dia e também que os mesmos estão estudando regularmente.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
IRAMY SCHELLES TEIXEIRA

Iramy Schelles Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:12

Bom dia

Estou com duvida, mas acredito q sei a resposta, mas como prometi ao cliente q ia verificar a pergunta q ele me fez, eles estão para registra um empregado q tem um filho paga pensão reconhece q e seu filho só q o filho não esta registrado em nome dele, a pergunta e o seguinte ele terá direito do auxilio do salario familia em folha, precisa entregar a empresa a documentação da criança? como disse o filho na esta em nome de dele na certidão.

att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:30

Ele pode receber sim o salario família o direito é do trabalhador, e não do filho.

A doutrina e a jurisprudencia não tem se manifestado em nada sobre o tema. A Jurisprudencia não se manifesta pelo fato de ninguém propor tal demanda na Justiça. Quanto a doutrina dizer o que? O salário família tem previsão constitucional. O artigo 7º da Constituição diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

Agora se este beneficio ira fazer parte para o percentual da pensão isso tera que estar descriminado na ATA judicial.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:32

boa tarde


Não necessita, a documentação é entregue apenas uma unica vez e quando surgir novos filhos, e para isso tera que fazer novamente a cada nascimento uma nova declaração de salario familia, somente em caso de nascimento de filho


entao vc nao atualiza em maio(frequencia escolar)e novembro(frequancia escolar e cartao de vacina para menor de 7 anos)?

nao precisa atualizar?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:10

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SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO



O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

I - CP ou CTPS;

II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES



MAIO



O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.



NOVEMBRO



No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.


FONTE:clique aqui


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 09:52

bom dia

com relaçao a atualizaçao, o cartao de vacina deverá ser entregue em novembro,mas a vacina tem que constar novembro?até qual mes se consideram atualizado?

quando um funcionario entra em abril,maio etc o cartao tem que ta atualizado até que data?

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