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Vale Trasporte

valter rocha

Valter Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 25 outubro 2005 | 11:22

Bom dia.....apesar de não atuar nessa área, gostaria de sanar minha dúvida a respeito do direito ao Vale Transporte. O Empregador tem o direito de retirar o vale transporte de um funcionário, uma vez q a mesma se encontra em período de experiência (2/5 mes) e, no início, a mesma recebia onibus e trem, ficando agora, por determinação da empresa, com apenas o direito ao onibus. Isso é correto e em qual lei federal eu encontro a mesma?

ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 18 anos Domingo | 13 novembro 2005 | 18:09

Para ter direito ao Vale Transporte, independente do contrato de experiência, o empregado deverá informar por escrito o endereço residencial e os meios de transporque que utiliza para ir ao trabalho e vice-versa. Se a empresa fornecer condução própria, está isenta de fornecer o vale transporte. Agora, se o empregado necessita de tomar um ônibus e um trem para chegar ao trabalho e retornar deste, a obrigação da empres é arcar com o vale transporte que é preciso, não onerando o empregado, que a este compete apenas a parcela de 6% independente da quantidade de conduções precisar.

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