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FÓRUM CONTÁBEIS

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art 62, I da CLT

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:00

Bom dia Jean, você pode anotar a exceção do Art 62, I da CLT, algo assim: "o empregado não está submetido a controle de jornada de acordo com o art. 62, I da CLT...", no Contrato de Trabalho, na página de Anotações Gerais da Carteira Profissional e na Ficha de Registro.

Até mais.

Pois não?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:01

Bom dia amigo tudo bem contigo,
Você pode colocar no contrato que o mesmo ira fazer uma jornada de trabalho flexivel não ultrapassando as 44 Horas semanais.
Veja com o sindicato o que eles sugerem neste caso, mais a lei mesmo não diz nada referente a um contrato de trabalho com este tipo de horario, somente que tem que ser de 44 Hr semanais.
Só tome cuidado para que o descanso entre uma jornada e outra não seja inferior a 11 horas

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