Jean Felipe Soares
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
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Jean Felipe Soares
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Jean, você pode anotar a exceção do Art 62, I da CLT, algo assim: "o empregado não está submetido a controle de jornada de acordo com o art. 62, I da CLT...", no Contrato de Trabalho, na página de Anotações Gerais da Carteira Profissional e na Ficha de Registro.
Até mais.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia amigo tudo bem contigo,
Você pode colocar no contrato que o mesmo ira fazer uma jornada de trabalho flexivel não ultrapassando as 44 Horas semanais.
Veja com o sindicato o que eles sugerem neste caso, mais a lei mesmo não diz nada referente a um contrato de trabalho com este tipo de horario, somente que tem que ser de 44 Hr semanais.
Só tome cuidado para que o descanso entre uma jornada e outra não seja inferior a 11 horas
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