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Menor Aprendiz Lei 10097/2000 e FGTS Vínculo

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:12

Bom dia a todos!


Tenho um menor Aprendiz registrado na CTPS como qualquer outro emprego. A partir de Agosto/2012 efetivamos ele e passou da Categoria 07 para Categoria 01 no FGTS!

Nesta mudança a CEF abriu automaticamente uma nova conta no FGTS, será que está correto este procedimento?

Ou eu teria que fazer sua Rescisão e logo após um novo registro a partir da Efetivação?

Agradeço a ajuda...

ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:21

Eliandro

temos 22 aprendizes na nossa empresa e funciona assim:

Acabou o contrato do aprendiz, voce faz uma rescisao de suas verbas normalmente.

no outro dia ele ja passa a ser funcionario e muda a categoria

se abriram outra conta na caixa.. voce precisa vincular os 2 PIS deste funcionario, se nao voce ira ter problema qndo ele sair da empresa.

ele tera 2 contas de PIS, sendo a primeira como menor aprendiz e a segunda como funcioraio.

o correto é voce fazer uma junçao das duas contas de PIS junto a Caixa.

Obrigado

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo

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