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Contribuintes equiparados a empresas

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:08

Boa tarde!


No manual do sefip consta :

2 - QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR
Devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS.

Gostaria de saber algum exemplo de contribuinte equiparado a empresa sujeito ao recolhimento do FGTS.

Sem mais


Edson

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:18

Edson Nunes Boa Noite;

A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);

b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Fonte: Pessoa Física Equiparada A Pessoa Jurídica [clique para acessar];


Profissionais autônomos (medico, dentista, etc..) ou Obras (de pessoa física), que tenham funcionários devem ter os mesmos registrados no CEI "Cadastro Específico do INSS" para efetuar o recolhimento do FGTS;

Abraços

Att

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