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Erro envio Sefip - inss empresa

Andreia Piardi

Andreia Piardi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:16

Olá pessoal, sou nova por aqui e nova também na área de departamento pessoal e a empresa em que trabalho também é um escritorio de contabilidade novo. Eu faço por eqto apenas uma empresa com um sócio e um funcionario. Precisei de auxilio para preencher o sistema de folha de pagamento e também a sefip, porque sei mt pouco. Qdo a pessoa cadastrou a empresa no sistema de folha, colocou a empresa como optante do Simples, porém a empresa não foi enquadrada no simples, só será feito isso em janeiro do ano que vem, pois perderam o prazo, então tudo o que fiz na sefip desde julho deste ano está errado, enviei como se a empresa fosse optante do simples, mas ela não é. Sei que então a empresa tem que pagar 20% de inss da parte da empresa fora a parte do funcionario e da sócia. Porem isso foi feito errado, ja que a empresa não é do simples. Agora vão as perguntas:
- Esse valor é em cima do bruto total da folha de pagamento?
(5.000,00 de prolabore e 850,00 do funcionario = 5850,00*20% = 1.170,00, só a parte da empresa correto?)
- Tenho que fazer essa correção no mes de julho, agosto setembro e outubro.
(então deduzi que seria 4.680,00 que não foi pago, correto?)
- Posso fazer a partir de novembro da maneira correta?
-Qual o procedimento?
-Meu clien te vai me matar né?

Obrigada pessoal!!

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:44

Boa tarde Andreia.

Teu caso tem solução, calma! Só não posso te responder uma coisa: a última pergunta. Bem, vamos lá. Fé em Deus que vc consegue resolver.

1ª PERGUNTA: - Esse valor é em cima do bruto total da folha de pagamento?

Sim, a contribuição previdenciária patronal (20%)tem como base de cálculo o valor total bruto da folha de pagamento. Sendo, assim, a soma dos valores referentes a retirada de pró-labore acrescido dos rendimento (s) tributável (s) do funcionário.

2ª PERGUNTA: Tenho que fazer essa correção no mes de julho, agosto setembro e outubro.(então deduzi que seria 4.680,00 que não foi pago, correto?)

Infelizmente, digo isto por causa do trabalho que vai dar, terás que declarar novamente as GFIPs todas as competências que forem devidas, ou seja, que foram declaradas como optante do simples, quando a empresa não era. Inclusive a GFIP com ausência de fator gerador (caso haja necessidade).

Essa explicação vai ser mais extensa, mas não se assuste, parece complicado, mas não eh, e dp vc se acostuma. Vamos lá.

Agora; quanto a tua dedução: a empresa não optante pelo simples nacional ainda deve pagar a título de RAT, o percentual de 1 a 3%,dependendo do risco do ambiente de trabalho inerente a atividade econômica da empresa e tendo como base de cálculo o total bruto dos rendimento dos funcionários. Portanto, R$ 850,00 x 1, 2 ou 3%, dependendo da atividade econômica. Ainda existe a alíquota chamada FAP que também tem os mesmos percentuais do RAT. Para saber qual e como utilizar cada alíquota, veja a IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.

Por último, a empresa não optante do simples nacional tem que pagar o chamado outras entidades, as empresas do 3º setor, ou do sistema "S" como o SENAI, SESC, SESI e outros. Para isso, ainda incide sob o total bruto dos rendimentos tributáveis dos funcionários, os percentuais que podem ser de 0,1 a 5,8%. Como vc vai saber qual utilizar? Procura na net ou no site da RFB uma tabela chamada Tabela de códigos de Outras Entidades (Terceiros) e Tabela FPAS. Ou vc pode baixá-las daqui:http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip4tabelas.htm

3ª PERGUNTA: - Posso fazer a partir de novembro da maneira correta?
Pode não, deve!

4ª PERGUNTA: -Qual o procedimento?
Primeiro de tudo: retificar todas as GFIPs e recolher as diferencas de GPS.

Bem, espero ter ajudado. Já aconteceu comigo algo parecido e não foi fácil, tive que entregar quase dois anos de GFIP, contigo só são 3 ou 4.

Até mais.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:50

Andreia,


Ainda dá tempo de RETIFICAR o mês de Setembro sem pagar multa e juros pois o vencimento da GPS é no dia 19/10/2012.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Andreia Piardi

Andreia Piardi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:03

Aderleno e Plácido, muito obrigada mesmo!!
Realmente é um pouco complexo, mas nada impossivel de entender ou fazer. Outra dúvida, isso tem como ser parcelado, ou minha cliente terá que pagar tudo de uma vez?
Então Plácido.... nem sei como falar para a cliente que o valor que ela pagará de GPS não será mais 498,78.... e muito menos que tem um valor tão alto a pagar por erro nosso. Na verdade o erro não foi meu, me passaram a informação e fui seguindo o que me passaram... bom... agora aprendem a se comunicar né. Meninos muito obrigada mesmo!!Bjs

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:06

Andreia,

Em um caso similar que aconteceu comigo, eu expliquei o caso a cliente e entramos num acordo de que ela pagaria TUDO, mais descontaria os valores referentes as multas e juros no honorários dos próximos meses.

No caso de parcelamento é possível sim e se não me engano pode ser feito pela internet no site da RFB no portal e-cac.

Boa sorte.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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