Elaine Cristina Garcia de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Um sócio de uma empresa, ao obter a aposentadoria por tempo de contribuição foi informado na agência da previdência social que não deveria mais ser descontado INSS nos seus rendimentos relativos a Pro Labore ou Prestação de Serviços, bastando para isso entregar na empresa a concessão do benefício (aposentadoria). Continuando a empresa responsável pelo recolhimento da parte patronal do valor total do pró labore ou serviço prestado.
Essa informação procede?
A pessoa apresentou a carta de concessão da aposentadoria e não quer aceitar o desconto de nenhuma maneira.