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Aviso Trabalhado x Funcionário com novo emprego

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:50

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma situação nova aqui que esta e deixando meio confuso!
Tenho um funcionário que a empresa optou por dispensar considerando aviso-trabalhado, o aviso foi dado no período da manhã normalmente.
Chegando no final da tarde o funcionário falou que não iria trabalhar mais, pois já havia arrumado outro emprego!
Como faço a rescisão do mesmo? Poço descontar esses 29 dias do aviso e considerar a rescisão dele daqui a 29 dias ou não?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 22:59

Conforme Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010 do MTE, a data do término se dá no dia da "dispensa" em que o empregado apresentar o atestado da outra empresa em que arrumou emprego, com o prazo de 10 dias para o pagamento ou o último dia do efetivo aviso caso ocorra primeiro.

portal.mte.gov.br

Debora de Paula

Debora de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:19

Bom dia!

Preciso de ajuda quanto ao assunto acima.

Estou dispensando a funcionária do cumprimento do aviso, por que ela trouxe a carta da outra empresa onde começará a trabalhar.
E fiz a rescisão dela como pela empresa sem justa causa considerando a data carta que comprova o novo vinculo em 25/01/2013 mas quando finalizei e importei os dados para a GRRF está gerando multa.
Não entendi o porque desta multa, não esta atrasada, não existe motivos.

Podem me ajudar?

Obrigada!

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