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Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

Bruna Stefania Hasse

Bruna Stefania Hasse

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:17

Bom dia!!
Preciso da ajuda de vcs!!
Meu cliente é uma subempreiteira optante pelo Simples Nacional.
O sindicato exige o pagamento de uma cesta básica mensalmente, mas quem irá comprar esta cesta básica será a empreiteira que compra de um hipermercado para todas suas obras.
Minha dúvida é, preciso cadastrar meu cliente no PAT?

Desde já, agradeço!

Bruna.

Bruna Stefania Hasse

Bruna Stefania Hasse

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:45

tudo bem e vc?

Encontrei o Parecer Normativo CST 08 de 19/03/1982 onde diz "Não há emprecilho a que uma empreiteira desenvolva programa de alimentação que atinja seus trabalhadores empregados bem como os que para ela trabalham no mesmo canteiro de obras, ..., via subempreiteira. O problema que se põe não é o da possibilidade de a empreiteira desenvolver o programa conjunto para ambos empregados, mas sim o cálculo dos limites econômicos do favor fiscal, a fim de que não haja duplo benefício."

Meu cliente é optante pelo simples, não vai poder se apropriar dos benefícios fiscais, mas não é ele que tem o gasto com alimentação.

Outra dúvida: O beneficiário será meu cliente e o fornecedor será a empreiteira ou o hipermercado?
Provávelmente será o hipermercado, mas não é meu cliente que efetua a compra.
Obrigada!

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