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demissão por justa causa

Tania Alvarez

Tania Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:30

Bom dia,
Um funcionário deveria embarcar no dia 10/10, no dia 09/10 ele saiu daqui da Empresa com o valor de R$ 340,00 para cobrir suas despesas com transporte, estadia em pousada e alimentação. Não apareceu na pousada que haviamos reservado para ele, nem no heliporto para embarcar. Já fomos na casa do funcionário e a familia também não sabe dele. Passamos um telegrama para que ele compareça para explicar o seu não comparecimento ao embarque, mas até agora não deu noticias. Vamos ter que pagar uma multa pela falta do embarque. Pergunto se podemos demiti-lo por justa causa, se podemos descontar esses valores e qual a melhor maneira de proceder neste caso. Ele tem 10 meses de admissão.
Muito obrigada
Tania Alvarez

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:55

Bom dia Tania
A Empresa antes de qualquer procedimento, precisa saber o que aconteceu com este funcionário ouvir as devidas explicações enviar AR , pelo fato citado á justa causa é inevitável, mais á Empresa deve tomar estes procedimentos antes de qualquer atitude.Pode ter ocorrido algum fato que o funcionário ficou impossibilitado de se comunicar, por isso á Empresa deve aguardar
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:01

Bom dia Tania!
É melhor verificar o que aconteceu com o funcionário, se a família não sabe e ele não compareceu para o embarque, algo deve ter acontecido.
Tente contato por e-mail, telefones e outros meios de comunicação,pois acho que ele tem bastante tempo de casa e não ia brincar em serviço.
Att

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:19

Bom dia Tania,

Devemos levar todas as hipóteses em consideração, mas para se precaver, envie um telegrama com cópia e confirmação de recebimento ao funcionário, relatando o fato com as datas, convocando para dar explicações do não comparecimento ao trabalho desde então, aguarde até o dia 07/11, caso ele não compareça com as devidas explicações, mande um novo telegrama convocando à comparecer em 48hs no máximo ou será caracterizado abandono de emprego com justa causa de acordo com o artigo 482 letra I da CLT e faça a rescisão por justa causa.

Espero ter ajudado!

Abraços

Célia Oliveira

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