Célia de Souza Oliveira,
Não existe amparo legal para obrigar a empresa a dispensar os funcionários.
Mas o artigo 70 da CLT determina que, salvo algumas exceções, "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria".
Para o TRT, O empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica. Para fundamentar isto, exsite a Lei 605 /49 dispõe que, "excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva".
Além disto, para que a empresa, em dia feriado, obrigue o trabalhador a trabalhar, é imprescindível que as exigências técnicas da empresa obriguem o trabalho, com a respectiva compensação em outro dia da semana, ou pagamento de horas extraordinárias."
Sendo feriado estipulado em lei federal, estadual ou municipal (como no caso de vocês), quem trabalhar neste dia, de um modo geral, deverá receber essas horas com adicional de hora extraordinária de 100%.
Att.
Ricardo.