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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Feriados em novembro

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:13

Bom dia pessoal,

Alguns funcionários estão animados com os 4 feriados que teremos em Niterói no mês de novembro, andei pesquisando e de acordo com o link abaixo são todos feriados mesmo, minha pergunta é, a empresa tem que dispensar os funcionários em todos esses dias?

Grata pela colaboração!

www.sindilojas.org.br

Célia Oliveira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:20

Bom dia Célia,

Pelo que entendi, teremos 4 feriados mesmo:

Nacional
2 de novembro e 15 de novembro

Estadual
20 de Novembro

Municipal
22 de Novembro

Vejo que não tem saída Celia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:23

Célia de Souza Oliveira,

Não existe amparo legal para obrigar a empresa a dispensar os funcionários.
Mas o artigo 70 da CLT determina que, salvo algumas exceções, "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria".

Para o TRT, O empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica. Para fundamentar isto, exsite a Lei 605 /49 dispõe que, "excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva".
Além disto, para que a empresa, em dia feriado, obrigue o trabalhador a trabalhar, é imprescindível que as exigências técnicas da empresa obriguem o trabalho, com a respectiva compensação em outro dia da semana, ou pagamento de horas extraordinárias."
Sendo feriado estipulado em lei federal, estadual ou municipal (como no caso de vocês), quem trabalhar neste dia, de um modo geral, deverá receber essas horas com adicional de hora extraordinária de 100%.

Att.
Ricardo.

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