Ana Vilma Dias Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 7
acessos 805
Ana Vilma Dias Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalEdson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2, Controller Ana Vilma Dias Santos,
A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999.
Fonte: https://www.adicao.com.br
Ana Vilma Dias Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade A minha dúvida específica é, quem tem direito ao recebimento do Pró-labore, são todos os Sócios ou apenas o administrador da Empresa?
Existe alguma Lei pertinente a este assunto?
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2, Controller Ana Vilma Dias Santos,
Todos os Sócios tem direito a pró-labore, contudo não tem a obrigação de retirá-lo.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Daniela de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá pessoal
Tenho uma empresa que todos os 4 sócios, são em conjunto ou isoladamente administradores, tenho que fazer a retirada de pro-labore para todos eles? Ou seja a previdencia vai exigir a contribuição para o INSS de todos?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Daniela
www.contabeis.com.br
Espero ter ajudado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.