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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:06

Ana Vilma Dias Santos,

A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999.

Fonte: https://www.adicao.com.br

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
DANIELA DE SOUZA

Daniela de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:36

Olá pessoal
Tenho uma empresa que todos os 4 sócios, são em conjunto ou isoladamente administradores, tenho que fazer a retirada de pro-labore para todos eles? Ou seja a previdencia vai exigir a contribuição para o INSS de todos?

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