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Situação deligada de demissão justa causa

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:59

Boa Tarde ...
Caros amigos, preciso de uma orientação...
O meu cliente tem uma funcionaria q esta com problemas em seu casamento, tais problemas esta afetando diretamenta o funcionamento da loja, tipo: o marido vai ate o estabelecimento e faz transtorno ameaçando suas colegas de serviço ....sei que o melhor seria mandar embora sem justa causa, mais neste caso ja tem alguns boletins de ocorrencia contra o marido e nada contra a esposa(funcionaria) e meu cliente quer mandar por justa causa, seria o caso??? e como proceder se for justa causa??

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:07

Ola,

Se o empregado está trabalhando normalmente, sem motivos para demissão por justa causa, voce não poderá demiti-lo. Uma solução seria impedir a entrada dessa pessoa que está causando transtorno. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:15

Obrigado Jose Cisso
Penso da mesma forma, pior q atrapalhou e muito o ambiente de trabalho, mesmo proibindo a entrada do mesmo, ainda sim causa transtorno na porta da loja, se mandar ela sem justa causa não tera perigo algum? se ela provar q o marido e´doido e precisa de tratamento??

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:15

Oi Amauricio!
Olha por mais que eu pense, não consigo enquadrar a situação em nenhuma das hipóteses da justa causa (art. 482 da CLT) .
Deves orientar teu cliente a fazer advertências escritas para a empregada e depois de 2 ou 3 advertências, caso o comportamento do marido continue, ela pode até a vir ser suspensa do trabalho. A justa causa, porém, não tem como ser configurada no caso. Caso ele opte pelo desligamento da empregada, deverá ser sem justa causa, realmente.
O empregador também pode prestar queixa contra o marido que perturba a ordem da empresa.

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
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Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:24

Ola Ana Paula
Ja foi feito o boletim de ocorrencia, o medo é mandar ela embora e ela conseguir provar, q o marido é doente e deixamos ela desamparada, nesta situação, ja q o motivo é esse transtorno.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 19:18

Oi Amauricio!
A doença do marido não impede de forma alguma a demissão da empregada, desde que sem justa causa já que não há motivo para a justa, como vimos antes.
Sendo a demissão dela correta, pagando todos os direitos, ela não vai ter o que reclamar posteriormente.

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
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Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:04

Bom dia
Galera tenho outra situação aqui complicada, por favor se puderem me ajudar....
O funcionario é pedreiro e esta registrado na empresa do meu cliente, porem ele faz serviços extras no final de semana, e esta pprejudicando o seu desempenho durante a semana (cansaço)posso aplicar advertencia por esse motivo??? eu ja pago o descanço pra ele, qual a melhor forma de resolver??

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 00:26

Seguir as medidas disciplinares como vc mesmo citou.

O colaborador é livre para dispôr como bem entender de suas horas fora de seu serviço, mas, seja qual for o motivo que interfira no desempenho dele no trabalho onde é empregado, sem dúvida que se aplica a advertência.

Sugiro que incluia na carta o aviso que reiterando ele no erro ou praticando outro ato sw indisciplina, estará se expondo a suspensão sem vencimentos e podendo chegar a dispensa por justa causa. Dê uma cópia para ele, quem sabe isso o faz refletir?

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:52

Obrigado Kennya
Mas ele se recusa a assinar e acha q seu rendimento e sua conduta esta certa, ja aconselhei o cliente demitir sem justa causa mesmo, mais ele precisa dos serviços dele.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos

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