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Insalubridade para motoqueiro entregar

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:17

Boa tarde!


Gostaria de saber se uma empresa do ramo de equipamentos e sup de informática que contrata um motoqueiro entregador deve pagar insalubridade ou periculosidade.

Sds

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:51

Olá Kaynara.
A caracterização e a classificação da insalubridade e/ou da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), faz-se por intermédio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Assim, fica difícil opinarmos sobre o assunto.
Fundamento: Arts. 189, 193 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:04

Grata. Por ser uma empresa pequena não tem engenheiro do trabalho.Passarei a informação para o proprietário e ele decida como vai querer fazer ou a melhor forma.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:17

Boa tarde, Kaynara!
A profissão de motoqueiro por si só, não gera o pagamento de periculosidade.
O ideal é pagar um seguro de vida que cubra acidentes pessoais para evitar condenações, caso ele se machuque ou venha a falecer.
É mais comum do que parece a empresa indenizar dependentes baseado na renda do trabalhador, por conta da responsabilidade objetiva.
Veja também o que diz a convenção coletiva.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:25

Infelizmente na convenção não diz nada sobre esse e outos pontos,ficando muito a desejar. Consultei também o sindicato dos transportes e do comérico que não soube informar.

Obrigada colegas.

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