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Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber se uma empresa do ramo de equipamentos e sup de informática que contrata um motoqueiro entregador deve pagar insalubridade ou periculosidade.
Sds
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Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber se uma empresa do ramo de equipamentos e sup de informática que contrata um motoqueiro entregador deve pagar insalubridade ou periculosidade.
Sds
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá Kaynara.
A caracterização e a classificação da insalubridade e/ou da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), faz-se por intermédio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Assim, fica difícil opinarmos sobre o assunto.
Fundamento: Arts. 189, 193 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalGrata. Por ser uma empresa pequena não tem engenheiro do trabalho.Passarei a informação para o proprietário e ele decida como vai querer fazer ou a melhor forma.
Ivani Duarte
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde, Kaynara!
A profissão de motoqueiro por si só, não gera o pagamento de periculosidade.
O ideal é pagar um seguro de vida que cubra acidentes pessoais para evitar condenações, caso ele se machuque ou venha a falecer.
É mais comum do que parece a empresa indenizar dependentes baseado na renda do trabalhador, por conta da responsabilidade objetiva.
Veja também o que diz a convenção coletiva.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Infelizmente na convenção não diz nada sobre esse e outos pontos,ficando muito a desejar. Consultei também o sindicato dos transportes e do comérico que não soube informar.
Obrigada colegas.
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