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Obrigatoriedade de Contrib. Patro. Confederativa

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:26

Caros amigos contadores e solucionadores de meus problemas, solicito ajuda novamente.

Quero muito saber da obrigatoriedade da contribuição Confederativa Patronal...

Alguém saber comentar a respeito?

Devo ignorar o Boleto que chegou na empresa?

É facultativo?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 07:42

Retirei esta resposta deste tópico clique aqui Respondida pelo Moderador Eduardo de Limas.

Exato, a empresa não sendo filiada (não participando diretamente de negociação coletiva), não é necessário recolher a contribuição patronal instituída pela CCT;

Salvo, empresa que mesmo não sindicalizada, porem tenha seu enquadramento como presumido ou lucro real, é obrigatório o recolhimento da contribuição sindical do empregador (recolhimento sempre em Janeiro/ano);


Abraços

Att

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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