Alan de Souza Aredes
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoPessoal, seguinte: tenho uma empresa que presta serviços no local onde trabalho (Belo Horizonte/MG) que, na época em que foi contratada, tinha um Acordo Coletivo (a empresa é de São Paulo). Porém, agora a empresa alterou o Acordo para CCT e utilizou uma abrangência incondizente com o local de prestação de serviços. O procedimento da empresa está correto? Alguém pode me passar a fundamentação legal?