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Homologação pode ser feita em até 20 dias

Fernando Ricardo Martins da Cruz

Fernando Ricardo Martins da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:44

Olá!



Fui dispensado da empresa com aviso prévio indenizado no dia 03/10/12. Até o momento não foi feita a homologação, porém a empresa já depositou o valor da recisão na minha conta mesmo sem ter feita a homologação.

Vi que o prazo pra homologação é de 10 dias corridos (ou seja, inclui sábados e domingos). Em vista disso, entrei em contato com o sindicato e ele informou que a empresa tem até 20 dias pra fazer a homologação e se passar muito dessa data (chegar a uns 30 dias) aí é possível cobrar a multa.

Minhas dúvidas são:

1- A informação do sindicato é correta? Isso é possível visto que na CLT o prazo é de 10 dias corridos?
2- A empresa pode depositar o valor na minha conta antes de realizar a homologação, sendo que em momento nenhum fui informado sobre os valores?

E aproveitando: A empresa é obrigada a pagar Abono e PPR (participação nos lucros) proporcional no ato da recisão?




Muito obrigado!

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:13

Fernando, boa tarde.


A empresa paga a rescisão em 10 dias, esta correto.

A homologação tambem depende do prazo no sindicato ou MTE, normalmente 20 a 30 dias após seu desligamento.

O PPR / PLR dependendo da convenção coletiva é pago proporcional.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:30

Boa tarde Fernando, primeiramente respondendo suas perguntas.

1 - Não que esteja correto, mas depositando o valor da rescisão dentro do prazo estabelecido na CLT pode-se homologar ou fazer o acerto posteriormente, pois o depósito "segura" a multa.

2 - Sim, justamente pelo motivo acima, caso tenha alguma ressalva faz-se a rescisão complementar.

Como disse o Andre, deve-se observar a Convenção para ver a proporcionalidade da Participação nos Lucros na rescisão.


Por a empresa ter feito o depósito no prazo, pode ser feita a homologação posteriormente, pois as vezes não há vaga no sindicato e dentre outros motivos...
Porém alguns clientes meu tem perdido a causa na justiça de alguns sindicatos instruirem os funcionários a recorrer na justiça o atraso da homologação de não ter feito no prazo para pagamento pelo entendimento que no prazo toda a documentação deve ser entregue ao funcionário e não somente o pagamento da mesma visto que o funcionário fica impedido de sacar o fundo de garantia e dar entrada no seguro desemprego.

Fernando Ricardo Martins da Cruz

Fernando Ricardo Martins da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:39


Muito obrigado pelas respostas!

Então acredito que esteja tudo dentro da normalidade, infelizmente.
Tem um outro artigo da CLT que diz que a empresa não pode ficar mais que 48 horas com a carteira de trabalho, porém provavelmente neste caso não deve ter aplicação, certo?

Digo isso porque fui chamado pra fazer uma entrevista em uma agência hoje agora a tarde e a moça me solicitou que levasse a carteira. Informei a ela sobre a situação, mas mesmo assim é algo que me prejudica um pouco.

Aproveitando a situação... Este mês na empresa é mês de dissídio e eu fui demitido no dia 03 deste mês. Neste caso é cabível a multa de 1 salário por ser demitido 30 dias antes da data do dissídio?
O sindicato informou que a multa só seria cabível no mês anterior (setembro) e informou que neste caso só tenho direito a diferença estipulada, ou seja, rescisão complementar. Isto procede?




Obrigado!

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