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Ajuda de Custo tem encargos?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 12:42

Olá Paula, seja bem vinda ao Portal...


DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."

VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO


Integram a remuneração do empregado:

- gorjetas;
- comissões;
- percentagens (adicionais);
- gratificações ajustadas;
- diárias para viagem, quando excedentes a 50% do valor do salário;
- abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico.

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

"Art. 457 - ...
...

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

Não integram remuneração:

- ajuda de custo;

- diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.

AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.


DIÁRIA PARA VIAGEM

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.

REEMBOLSO DE DESPESAS

Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.


Fonte: Guia Trabalhista


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:44

Boa Tarde, tenho cá uma questão...

Um cliente aqui do meu escritório, pagou desde 07/2008 até Janeiro/2011, uma verba a título de ajuda de custo, - R$.150,00 , para cada um de seus (dois) funcionários.

Tal verba era para cooperar na mensalidade de faculdade dos funcionários. Os dois já se formaram.

Questão:
A empresa pode parar de pagar esta ajuda de custo?
Ou estes valores passaram a ser integrante dos respectivos salários?

Se possível, o embasamento legal ...agradeço muito.

Abraço

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:45

Boa Tarde, tenho cá uma questão...

Um cliente aqui do meu escritório, pagou desde 07/2008 até Janeiro/2011, uma verba a título de ajuda de custo, - R$.150,00 , para cada um de seus (dois) funcionários.

A ajuda de custo era para cooperar na mensalidade de faculdade dos funcionários. Os dois já se formaram.

Questão:
A empresa pode parar de pagar esta ajuda de custo?
Ou estes valores passaram a ser integrante dos respectivos salários?

Se possível, o embasamento legal ...agradeço muito.

Abraço

adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 14:12

na empresa q trabalho os funcionários recebem ajuda de custo, isso acontece todo mes na folha de pagamento, ou seja, sao valores que ja faz parte da folha, tanto que é cadastrado como evento fixo.Gostaria de saber se tem algum tipo de tributaçao?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 19:02

Adriana, a ajuda de custo não integrará o salário contribuição para INSS ou FGTS desde que não ultrapasse 50% do salário do empregado. O que ultrapassar essa margem passará a integrar o salário contribuição, e com isso fará parte da remuneração incidindo desconto do INSS e compondo a base para recolhimento do FGTS.

Mauro, embora tardiamente, esclareço que a empresa poderá deixar de pagar a ajuda de custo uma vez finda a situação que gerava sua necessidade, mas deverá observar o que consta no contrato de trabalho.

A ajuda de custo é uma indenização para cobrir os gastos que o trabalhador tem no desempenho de sua função, no intuito de gerar riqueza para seu empregador.

É sumamente importante deixar tudo muito claro para evitar da empresa ser punida por tentar driblar as Leis (mesmo que não tenha sido essa a intenção, mas ensejará tal interpretação) já que a empresa deixa de contribuir e recolher sobre o valor declarado da ajuda de custo.

No seu caso, amigo Mauro, essa verba paga aos empregados não se tratava de ajuda de custo mas, sim, de auxílio educação.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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